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A Imap S.A. Indústria e Comércio, de Santo Antônio da Patrulha (RS), foi fundada em 1975, com o nome Indústria de Máquinas Agrícolas de Pitangueiras – IMAP e a finalidade de prestar serviços à agroindústria arrozeira. Após a diversificação dos anos 90 especializou-se na produção de equipamentos embarcados para movimentação de materiais. Sua linha de produtos hoje compreende guindastes hidráulicos, articulados e telescópicos a cabos com cabine, montados sobre caminhões, dos quais é importante fornecedor; guindastes para sucata; guindastes florestais sobre tratores; retroescavadeiras com e sem cabine, para montagem em tratores e caminhões; cestos aéreos para operação em redes elétricas, com ou sem isolamento; e, mais recentemente, autos-socorro pesados. Em conjunto com estes equipamentos a Imap também pode fornecer carrocerias especiais, tais como baús tipo armário e basculantes laterais.

Licenciada como fabricante de veículos completos, a Imap já produziu um compactador de lixo autopropelido e planeja disponibilizar seus equipamentos de movimentação montados sobre caminhões de desenho próprio. Os primeiros protótipos dos caminhões foram apresentados na feira M&T 2009, utilizando chassis Tuttotrasporti com suspensão pneumática na traseira e cabine-dupla avançada de plástico reforçado com fibra de vidro. Foram mostradas duas versões, com carrocerias basculante e tipo armário.

O compactador, por sua vez, desenvolvido na Argentina e fabricado pela Imap para exportação para o país vizinho, se constitui de um veículo articulado acionado por motor diesel de 86 cv. A grande originalidade do equipamento consiste no sistema de compactação, com capacidade para 6 m³ (cerca de 24 m³ de lixo in natura), que simultaneamente ensaca os resíduos em bolsas cilíndricas de polipropileno laminado. O fechamento e a remoção das bolsas são realizados por sistema hidráulico. A qualidade ambiental do processo é evidente, já que o lixo é disposto no interior das próprias bolsas, eliminando odores, insetos e roedores, podendo ser reciclado após o período aproximado de dois anos. O compactador-embolsador também pode ser fornecido como equipamento embarcado.

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