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FABRICAÇÃO PRÓPRIA | galeria

Desde seu surgimento, no final do século XIX, o automóvel tornou-se objeto de desejo quase universal. Inúmeras foram as marcas que surgiram e desapareceram ao longo das décadas; também incontáveis foram os apaixonados por carros que decidiram, com maior ou menor sucesso, construir seus próprios veículos. Tanto no exterior como no Brasil a criatividade, habilidade e bom-gosto individuais (ou a ausência deles…) foram materializados em um número sem conta de carros concebidos artesanalmente, quer por amadores com parcos conhecimentos específicos, quer por equipes com formação técnica adequada – empírica ou formalmente adquirida, não importa.

São veículos construídos para uso próprio, para desfrute, trabalho e lazer, ou para simples ostentação, exibição, demonstração de status, freqüentemente transformações de carros de série, com alterações mecânicas significativas, ou simples criações estéticas, boas ou más, carrocerias novas ou adaptadas, metálicas ou de fibra-de-vidro, montadas sobre chassis (geralmente usados) sem modificações. Muitas vezes o interesse despertado pelo veículo conduz a planos mais ambiciosos – normalmente a tentativa de produção seriada; e esta fase traz novas dificuldades, pois se o fabricante individual tem competência como criador, pode não ter (e em regra não tem) suficiente capacidade como empresário ou gestor industrial.

Desde a experiência emblemática do italiano Claudio Bonadei, em 1902, muitos veículos artesanais em exemplar único foram montados no Brasil. A produção própria deu sinais de crescimento a partir dos anos 50, no limiar da implantação da indústria automotiva nacional; acelerou-se na década de 70, com a vulgarização da fibra-de-vidro, como matéria prima de fácil manipulação para a construção de carrocerias, desembocando na explosão dos buggies e das transformações, nos anos 80.

O registro de veículos de fabricação artesanal no Brasil foi regulamentado pela Resolução 63/98, do Contran, para tal definindo-os como “todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular“. O documento determina que “para proceder o registro e licenciamento dos veículos (…), o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO“. Diversos componentes utilizados na montagem de veículos de passageiros de fabricação própria devem obrigatoriamente ser novos (pontas de eixo, cubos de rodas, rolamentos, braço, ponteira e caixa de direção, amortecedores, molas, rodas, pneus, sistema de freio completo e sistema elétrico e de iluminação); “os demais componentes, não especificados, poderão ser recondicionados ou em bom estado de conservação, verificados pela entidade credenciada pelo INMETRO“. Cada fabricante tem o direito de registrar, no máximo, três veículos por ano, estando proibida a fabricação artesanal de ônibus, microônibus e caminhões.

LEXICARBRASIL classifica a produção artesanal nacional da seguinte forma: veículos montados até 1960, ano da consolidação da indústria automobilística nacional, estão listados em Pioneiros. Na categoria Fabricação Própria encontram-se exemplares construídos a partir de 1961; procurou-se representar a maioria deles, até 1980, e os de maior interesse sob o ponto de vista técnico, estilístico ou conceitual – e eventualmente artesanal -, a partir de então. Os carros que, em qualquer período, tenham sido objeto de tentativa de produção seriada estão individualmente descritos em rubricas próprias, sob o nome do modelo ou do seu construtor; da mesma forma, protótipos e estudos de estilo.





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